NOMENCLATURA DO SUJEITO PÚBLICO – ALVOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Considerando que a Res. nº 4/2009, que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade da Educação Especial, que em seu Art. 4º, define como público – alvo:
I – Alunos com deficiências:
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento;
III – Alunos com altas habilidades/superdotação.
E considerando que a Res. CEE/ES nº 2.152/2010, que dispõe sobre a Educação Especial no Sistema Estadual do Estado do Espírito Santo, que em seu art. 11, considera público – alvo do Atendimento Educacional Especializado (Educação Especial):
I – Alunos com deficiências: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, incluídos também aqui, os alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtornos desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação;
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, de liderança, psicomotora, artística e de criatividade. (p. 3-4).
DEFICIÊNCIA VISUAL: É a redução ou perda total da capacidade de ver com o melhor olho e após melhor correção ótica.
A visão monocular não se enquadra na classificação de cegueira ou baixa visão porque o olho intacto trabalha pelos dois.
Deficiência Física: Variedade de condições não sensoriais que afetam o indivíduo em termos de mobilidade, de coordenação motora geral ou da fala, como decorrência de lesões neurológicas, neuromusculares e ortopédicas, ou, ainda, de malformações congênitas ou adquiridas.
De acordo com novos estudos dos grandes teóricos da área eles relatam que “É importante ressaltar que diagnósticos feitos ANTERIORES AOS SEIS ANOS DE IDADE DEVEM ser reavaliados, pois nesta fase de desenvolvimento, muitas mudanças e estimulações podem ocorrer, alterando as características da criança”. (HONORA; FRIZANCO, Esclarecendo as Deficiências, p.79, 2007).
A definição da AAMR – Associação América de Retardo Mental enfatiza que outros aspectos precisam coexistir, para que uma pessoa seja identificada como portadora de deficiência mental.
Esses aspectos referem-se ás 10 (dez) áreas de habilidade adaptativas discriminadas ACIMA NA DEFINIÇÃO sendo que, o mínimo de 02 (dois) precisa estar defasado para que o diagnóstico seja definido.
Para uma melhor compreensão dessas habilidades, eis um esclarecimento do seu significado no comportamento prático:
Comunicação: Diz respeito às habilidades para compreender a expressar informações pôr meio de palavras – faladas ou escritas – linguagem gestual , digital e de sinais, toque, gestos, expressões corporais, etc., e para compreender as emoções e as mensagens de outras pessoas;
Auto – Cuidado: Refere-se às habilidades que asseguram a higiene pessoal, a alimentação, o vestuário, o uso do sanitário, etc.;
Vida Familiar: Diz respeito às habilidades necessárias para uma adequada funcionalidade do lar, no cuidado com os bens da família, a participação nos trabalhos domésticos, no convívio e nas relações familiares, dentre outros aspectos;
Vida Social: Diz respeito às trocas sociais na comunidade, ao respeito e às relações com os vizinhos, colegas, amigos e membros da comunidade, compartilhar e cooperar, respeitar limites e normas, fazer escolhas, controlar impulsos, resistir às frustrações, etc.;
Autonomia: Refere-se às habilidades para fazer escolhas, tomar iniciativa, cumprir planejamento, atender aos próprios interesses, cumprir tarefas, pedir ajuda, resolver problemas, defender-se, explicar-se, buscar ajuda quando necessária etc.
Saúde e Segurança: Diz respeito às habilidades para cuidar da saúde, evitar doenças, cuidar da segurança, evitar perigos, seguir leis de trânsito e outras que visam ao bem - estar e à saúde, desenvolver hábitos pessoais adequados, comunicar necessidades, pedir ajuda etc.
Funcionalidade Acadêmica: Refere-se às habilidades relacionadas à aprendizagem dos conteúdos curriculares propostos pela escola que têm relação com a qualidade de vida da pessoa, como ler, escrever, calcular, obter conhecimentos científicos, sociais, relativos à sexualidade e outros, que permitem maior funcionalidade na vida, independentemente do nível escolar alcançado;
Lazer: Diz respeito às habilidades para desenvolver interesses e participar de atividades de entretenimento individual e coletivo, de acordo com a idade e como o ambiente cultural e comunitário, comportar-se adequadamente, compartilhar, retomar, completar, pedir ajuda, cooperar, etc., na realização dessas atividades;
Trabalho: Refere-se às habilidades para realizar um trabalho em tempo parcial ou total, comportando-se apropriadamente, cooperando, compartilhando, concluindo as tarefas, tomando iniciativas, administrando bem o salário, aceitando a hierarquia e as próprias limitações e dos demais, realizando atividades independentes, etc.
A Deficiência mental não se esgota na sua condição orgânica e/ou intelectual e nem pode ser definida por um ÚNICO SABER. Ela é uma interrogação e objeto de investigação de inúmeras áreas do conhecimento.
Para o diagnóstico é imprescindível que a Deficiência Mental se manifeste antes dos 18 anos. As áreas de necessidades dos deficientes devem ser determinadas através de avaliações neurológicas, psiquiátricas, sociais e clínicas e nunca numa única abordagem de diagnóstico
REFERÊNCIAS
DEFINIÇÕES E NORTEAMENTO PARA UMA MELHOR ANÁLISE E IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
DEFICIÊNCIA VISUAL: É a redução ou perda total da capacidade de ver com o melhor olho e após melhor correção ótica.
É considerado deficiente visual a pessoa que “apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabelas de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações”. (Decreto nº 3.298 de 20/12/1999).
Divide-se em:
BAIXA VISÃO Ou VISÃO SUBNORMAL: (visão reduzida, residual):
É a alteração significativa da capacidade funcional da visão decorrente de fatores, como rebaixamento significativo da acuidade visual significativa, redução importante do campo visual, alterações para visão de cores e sensibilidade aos contrastes que interferem ou limitam o desempenho visual. Em nível educacional, o aluno com baixa visão é aquele que tem visão útil para propósitos da sala de aula, mas que precisará de auxílios ópticos (óculos, lupa, lentes, entre outros) e ampliações para ler e escrever. Uma definição bem simplificada da baixa visão é a incapacidade de enxergar com clareza suficiente para contar os dedos da mão a uma distância de 3 m à luz do dia.
Segundo o Artigo 5º, alínea C, do Decreto Federal Nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no
qual regulamenta as Leis Nº. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, a baixa visão corresponde à acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no olho de melhor visão e com a melhor correção óptica. Considera-se também baixa visão quando a medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus ou ainda quando ocorrer simultaneamente quaisquer das condições anteriores.
qual regulamenta as Leis Nº. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, a baixa visão corresponde à acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no olho de melhor visão e com a melhor correção óptica. Considera-se também baixa visão quando a medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus ou ainda quando ocorrer simultaneamente quaisquer das condições anteriores.
A visão monocular não se enquadra na classificação de cegueira ou baixa visão porque o olho intacto trabalha pelos dois.
CEGUEIRA: Pessoas que apresentam ‘‘ desde ausência total de visão até a perda da progressão da luz”.
PARA EFEITO DO CENSO ESCOLAR, se o aluno não apresentar a característica de maneira EXPLÍCITA, exigir-se pelo o menos o exame.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA: No Brasil, segundo o Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999, em seu Artigo 4o, ficou estabelecido que a deficiência auditiva é a "perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda; e
f) anacusia. " Inteire-se sobre o problema da deficiência auditiva em idosos, etc...
a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda; e
f) anacusia. " Inteire-se sobre o problema da deficiência auditiva em idosos, etc...
Existem dois tipos;
Deficiência auditiva: é quando algumas das estruturas da orelha apresentam uma alteração, ocasionando uma diminuição da capacidade de perceber o som. Geralmente o deficiente auditivo se comunica pela FALA e apresenta uma perda auditiva de grau leve ou moderado.
SURDEZ: também é ocasionada por alguma alteração nas estruturas da orelha, ocasionando uma incapacidade em perceber o som. Geralmente o surdo se comunica através da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e apresenta uma perda auditiva de grau severo ou profundo.
A deficiência auditiva e a surdez apresentam características bem diferentes, porém ambas ocasionam uma limitação para o desenvolvimento da linguagem falada e sua deficiência pode ocasionar muita dificuldade nas relações sociais, psicológicas e na interação.
Sempre é mais fácil DETECTAR uma perda auditiva LEVE OU PROFUNDA do que uma moderada ou leve. Muitas pessoas que apresentam uma perda auditiva leve nem percebem que a tem, pois esta perda não ocasiona muitas vezes nenhum sintoma.
PARA EFEITO DO CENSO ESCOLAR, se o aluno não apresentar a característica de maneira EXPLÍCITA, exigir-se pelo o menos o exame audiológico.
Deficiência Física: Variedade de condições não sensoriais que afetam o indivíduo em termos de mobilidade, de coordenação motora geral ou da fala, como decorrência de lesões neurológicas, neuromusculares e ortopédicas, ou, ainda, de malformações congênitas ou adquiridas.
A deficiência física refere-se ao comprometimento do aparelho locomotor que compreende o sistema ósteo-articular, o sistema muscular e o sistema nervoso. As doenças ou lesões que afetam quaisquer desses sistemas, isoladamente ou em conjunto, podem produzir quadros de limitações físicas de grau e gravidade variáveis, segundo os segmentos corporais afetados e o tipo de lesão ocorrida.
Uma pessoa pode ter tido um acidente de carro e lesar a medula espinhal e se tornar um paraplégico ou tetraplégico. Pode também ter uma lesão ou doença neurológica que ocasione uma deficiência na coordenação dos movimentos de uma ou mais partes do corpo, podendo ser definitivas, temporárias ou progressivas.
PARA EFEITO DO CENSO ESCOLAR: o aluno e/ou a pessoa sempre se apresenta de maneira EXPLÍCITA, mas existem alguns caso imperceptíveis se exigem exames médicos.
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (MENTAL): De acordo com a Política Nacional de Educação Especial do MEC a Deficiência Mental (Intelectual) é defendida como:
Funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média, oriundo do período do desenvolvimento, concomitante com limitação associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente as demandas da sociedade, nos seguintes aspectos: comunicação, cuidado especiais, habilidades sociais, desempenho da família ou da comunidade, independência na locomoção, saúde e segurança, desempenho escolar, lazer e trabalho. (p. 15).
E esta manifestação deverá ocorrer antes dos 18 anos.
Funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média, oriundo do período do desenvolvimento, concomitante com limitação associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente as demandas da sociedade, nos seguintes aspectos: comunicação, cuidado especiais, habilidades sociais, desempenho da família ou da comunidade, independência na locomoção, saúde e segurança, desempenho escolar, lazer e trabalho. (p. 15).
E esta manifestação deverá ocorrer antes dos 18 anos.
De acordo com novos estudos dos grandes teóricos da área eles relatam que “É importante ressaltar que diagnósticos feitos ANTERIORES AOS SEIS ANOS DE IDADE DEVEM ser reavaliados, pois nesta fase de desenvolvimento, muitas mudanças e estimulações podem ocorrer, alterando as características da criança”. (HONORA; FRIZANCO, Esclarecendo as Deficiências, p.79, 2007).
A definição da AAMR – Associação América de Retardo Mental enfatiza que outros aspectos precisam coexistir, para que uma pessoa seja identificada como portadora de deficiência mental.
Esses aspectos referem-se ás 10 (dez) áreas de habilidade adaptativas discriminadas ACIMA NA DEFINIÇÃO sendo que, o mínimo de 02 (dois) precisa estar defasado para que o diagnóstico seja definido.
Para uma melhor compreensão dessas habilidades, eis um esclarecimento do seu significado no comportamento prático:
Comunicação: Diz respeito às habilidades para compreender a expressar informações pôr meio de palavras – faladas ou escritas – linguagem gestual , digital e de sinais, toque, gestos, expressões corporais, etc., e para compreender as emoções e as mensagens de outras pessoas;
Auto – Cuidado: Refere-se às habilidades que asseguram a higiene pessoal, a alimentação, o vestuário, o uso do sanitário, etc.;
Vida Familiar: Diz respeito às habilidades necessárias para uma adequada funcionalidade do lar, no cuidado com os bens da família, a participação nos trabalhos domésticos, no convívio e nas relações familiares, dentre outros aspectos;
Vida Social: Diz respeito às trocas sociais na comunidade, ao respeito e às relações com os vizinhos, colegas, amigos e membros da comunidade, compartilhar e cooperar, respeitar limites e normas, fazer escolhas, controlar impulsos, resistir às frustrações, etc.;
Autonomia: Refere-se às habilidades para fazer escolhas, tomar iniciativa, cumprir planejamento, atender aos próprios interesses, cumprir tarefas, pedir ajuda, resolver problemas, defender-se, explicar-se, buscar ajuda quando necessária etc.
Saúde e Segurança: Diz respeito às habilidades para cuidar da saúde, evitar doenças, cuidar da segurança, evitar perigos, seguir leis de trânsito e outras que visam ao bem - estar e à saúde, desenvolver hábitos pessoais adequados, comunicar necessidades, pedir ajuda etc.
Funcionalidade Acadêmica: Refere-se às habilidades relacionadas à aprendizagem dos conteúdos curriculares propostos pela escola que têm relação com a qualidade de vida da pessoa, como ler, escrever, calcular, obter conhecimentos científicos, sociais, relativos à sexualidade e outros, que permitem maior funcionalidade na vida, independentemente do nível escolar alcançado;
Lazer: Diz respeito às habilidades para desenvolver interesses e participar de atividades de entretenimento individual e coletivo, de acordo com a idade e como o ambiente cultural e comunitário, comportar-se adequadamente, compartilhar, retomar, completar, pedir ajuda, cooperar, etc., na realização dessas atividades;
Trabalho: Refere-se às habilidades para realizar um trabalho em tempo parcial ou total, comportando-se apropriadamente, cooperando, compartilhando, concluindo as tarefas, tomando iniciativas, administrando bem o salário, aceitando a hierarquia e as próprias limitações e dos demais, realizando atividades independentes, etc.
A Deficiência mental não se esgota na sua condição orgânica e/ou intelectual e nem pode ser definida por um ÚNICO SABER. Ela é uma interrogação e objeto de investigação de inúmeras áreas do conhecimento.
Para o diagnóstico é imprescindível que a Deficiência Mental se manifeste antes dos 18 anos. As áreas de necessidades dos deficientes devem ser determinadas através de avaliações neurológicas, psiquiátricas, sociais e clínicas e nunca numa única abordagem de diagnóstico
PARA EFEITO DO CENSO ESCOLAR e inclusão destes alunos nas Salas de Recursos Multifuncionais, se o aluno não apresentar a característica de maneira EXPLÍCITA (como o caso de Síndrome de Down,), exigir-se principalmente o LAUDO NEUROLÓGICO (que às vezes, pode vir descrevendo o CID_10 que corresponde de F-70 a F-79 e às vezes na descrição relata: “...apresenta um grande, moderado RETARDO MENTAL);
Obs.: HÁ ALGUMAS ANOMALIAS E/OU DOENÇAS QUE APRESENTAM RETARDO MENTAL, que às vezes, podemos colocar no CENSO ESCOLAR como crianças com deficiência intelectual. Ex: Microcefalia, Hidrocefalia, Macrocefalia que pelo CID10 são classificadas em Deficiência Física.
SUPERDOTADOS/ALTAS HABILIDADES: A definição de superdotado de acordo com o CENESP:
Serão consideradas Crianças Superdotadas e/ou Talentosas as que apresentarem notável desempenho e/ou elevada potencialidade em qualquer um dos seguintes aspectos, isolados ou combinados: pensamento criador ou produtivo, capacidade de liderança, talento especial para artes visuais, dramáticas e musicas e capacidade psicomotora. (p.9).
Entre eles, destacam-se as seguintes características: Tipo Intelectual; Tipo Acadêmico; Tipo Criativo; Tipo Social; Tipo Talento Especial e Tipo psicomotor.
Para sua IDENTIFICAÇÃO é usado muitos testes de psicometria e o psicólogo é quem geralmente faz a identificação.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Res. nº 4. Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2009.
BRASIL. Decreto nº 7.611/2011. Atendimento Educacional Especializado. Disponível em:< WWW.inclusaoja.br. >Acesso no dia: 12/06/2012
Decreto 5.296/2004 - normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm< Brasília: 2004. Acesso no dia: 20/09/2010.
ESPÍRITO SANTO. SEDU Secretaria Estadual de Educação do Estado. Diretrizes da Educação Especial na Educação Básica e Profissional na Rede Estadual de Ensino. 2ª edição. Vitória: 2011.
ESPÍRITO SANTO. SEDU - Secretaria Estadual de Educação do Estado. Resolução CEE/CNE nº 2.152. SEDU. Vitória: 2010. Dispõe sobre a Educação Especial no Estado do Espírito Santo.
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