A
educação é direito humano inalienável, direito que não se pode dispor,
considerando a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, entre outros marcos legais. Escolarização é nas escolas.
Por fim, reiteramos que o texto atual da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) é extremamente
coerente com os novos paradigmas, pois respeita direitos humanos e direitos
constitucionais. Eis o texto que deve ser mantido:
“META 4: Universalizar,
para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”
Junt@s
somos fortes!
Vamos lutar e apoiar a Meta 4. Todos as pessoas têm o direito a educação; este direito é inalienável, inquestionável e direito subjetivo. Inclusão total.
Abraços inclusos!
Diones
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