domingo, 11 de agosto de 2013

favor da manutenção da META 4 do PNE




A educação é direito humano inalienável, direito que não se pode dispor, considerando a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, entre outros marcos legais. Escolarização é nas escolas.

Por fim, reiteramos que o texto atual da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) é extremamente coerente com os novos paradigmas, pois respeita direitos humanos e direitos constitucionais. Eis o texto que deve ser mantido:

META 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”

Junt@s somos fortes!

Vamos lutar e apoiar a Meta 4. Todos as pessoas têm o direito a educação; este direito é inalienável, inquestionável e direito subjetivo. Inclusão total.
Abraços inclusos!
Diones


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