quarta-feira, 21 de agosto de 2013

A FAVOR DA POLITICA NACIONAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NUMA PERSPECTIVA INCLUSIVA

As conquistas do país na última década em relação ao direito à educação inclusiva só reforçam a certeza de que a sociedade contemporânea exige a construção de espaços em que se respeitem a singularidade e a potencialidade das pessoas. A fim de se alcançar o bem-estar individual e coletivo, é preciso reconhecer a dignidade de todos os seres humanos. A educação é um dos direitos básicos e inalienáveis de todas as crianças e jovens, conforme documentos nacionais e internacionais, que legislam sobre os direitos universais dos indivíduos. Educação esta que deve ser de qualidade, para todos, e em uma perspectiva inclusiva, que não permita nenhuma forma de discriminação e preconceito.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, tratado de direitos humanos, ratificado pelo Brasil com força de norma constitucional, desde agosto de 2008, em seu artigo 24 determina que o sistema educacional deva ser inclusivo por princípio. Orienta que todas as formas de acessibilidade devam ser utilizadas no processo de ensino-aprendizagem para garantir e tornar efetivo o exercício do direito à educação.


A educação inclusiva implica em acesso e permanência dos alunos, qualidade social da educação, gestão democrática dos recursos públicos, garantia de respeito e incorporação das identidades sociais, culturais, afetivas, étnicas, físicas e de gênero de todos os envolvidos, num processo de diálogo, aprendizagem e construção de novas formas de trabalhar cooperativamente. As diretrizes do Ministério da Educação contidas na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) destacam a importância dos valores inclusivos na educação.

Assim, observa-se que as diretrizes do MEC visam à garantia do acesso e da permanência dos alunos com deficiência nas diversas modalidades de ensino, contando muitas vezes com o envolvimento de outros atores nesse processo. O Atendimento Educacional Especializado – AEE, que foi instituído pela Resolução Nº 4 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e pela Câmara de Educação Básica (CEB), em outubro de 2009, é uma estratégia que contribui para a equiparação de oportunidades na educação regular aos alunos com deficiência, TGD e altas habilidades.

Dentro deste contexto de conquistas históricas e de avanços importantes que ainda virão, a Mais Diferenças reitera seu total apoio à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e ao texto dado à Meta 4 pelo relator do Plano Nacional de Educação (PNE), Senador José Pimentel. Este texto respeita as deliberações da Conferência Nacional de Educação (CONAE) de 2010 e visa garantir o direito à educação:


“PNE– Me ta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”

 (Publicado por: www.inclusaoja.com.br)



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