As conquistas do país na última
década em relação ao direito à educação inclusiva só reforçam a certeza de que
a sociedade contemporânea exige a construção de espaços em que se respeitem a
singularidade e a potencialidade das pessoas. A fim de se alcançar o bem-estar
individual e coletivo, é preciso reconhecer a dignidade de todos os seres humanos.
A educação é um dos direitos básicos e inalienáveis de todas as crianças e
jovens, conforme documentos nacionais e internacionais, que legislam sobre os
direitos universais dos indivíduos. Educação esta que deve ser de qualidade,
para todos, e em uma perspectiva inclusiva, que não permita nenhuma forma de
discriminação e preconceito.
A Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência da ONU, tratado de direitos humanos, ratificado pelo
Brasil com força de norma constitucional, desde agosto de 2008, em seu artigo
24 determina que o sistema educacional deva ser inclusivo por princípio.
Orienta que todas as formas de acessibilidade devam ser utilizadas no processo
de ensino-aprendizagem para garantir e tornar efetivo o exercício do direito à
educação.
A educação inclusiva implica em
acesso e permanência dos alunos, qualidade social da educação, gestão
democrática dos recursos públicos, garantia de respeito e incorporação das
identidades sociais, culturais, afetivas, étnicas, físicas e de gênero de todos
os envolvidos, num processo de diálogo, aprendizagem e construção de novas
formas de trabalhar cooperativamente. As diretrizes do Ministério da Educação
contidas na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva (MEC/2008) destacam a importância dos valores inclusivos na educação.
Assim, observa-se que as diretrizes do MEC visam à garantia do
acesso e da permanência dos alunos com deficiência nas diversas modalidades de
ensino, contando muitas vezes com o envolvimento de outros atores nesse
processo. O Atendimento Educacional Especializado – AEE, que foi instituído
pela Resolução Nº 4 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e pela Câmara de
Educação Básica (CEB), em outubro de 2009, é uma estratégia que contribui para
a equiparação de oportunidades na educação regular aos alunos com deficiência,
TGD e altas habilidades.
Dentro deste contexto de conquistas
históricas e de avanços importantes que ainda virão, a Mais Diferenças reitera
seu total apoio à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva e ao texto dado à Meta 4 pelo relator do Plano Nacional de
Educação (PNE), Senador José Pimentel. Este texto respeita as deliberações da
Conferência Nacional de Educação (CONAE) de 2010 e visa garantir o direito à
educação:
(Publicado por: www.inclusaoja.com.br)
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