quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

RESUMO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO




ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

                       Segundo o texto da Política de Educação Especial, na Perspectiva Inclusiva   SEESP/MEC; 01/2008
                              
Educação Especial

É uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis e etapas e todas as modalidades da educação básica e superior.
Disponibiliza o AEE  e os recursos próprios desse atendimento.
Orienta alunos e professores quanto à utilização desses recursos nas turmas comuns do ensino regular
Na modalidade Educação de Jovens e Adultos  - EJA e na Educação Profissional, a Educação Especial possibilita:
            - ampliação de oportunidades de            escolarização
            - formação para inserção no         mundo do trabalho 
            - efetiva participação de alunos   com deficiência na sociedade




Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
Ed. de Jovens e Adultos
Educação Indígena
Educação do Campo
Educação Quilombola




A quem se destina a Educação Especial?

A Educação Especial se destina a alunos com deficiência física, deficiência mental, alunos com surdez, cegueira, baixa visão, surdo cegueira, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

                         Atuação da Educação Especial nas escolas

Identificação de necessidades e elaboração de plano de atendimento
Identifica as necessidades específicas do aluno com deficiência.
Identifica os resultados desejados.
Identifica as habilidades do aluno.
Realiza levantamento de materiais e equipamentos.
Elabora plano de atuação, visando serviços e recursos de acessibilidade ao conhecimento e ambiente escolares.

Atendimento ao aluno: Organiza o tipo e o número de atendimentos ao aluno com deficiência
Produção de materiais Transcreve, adapta, confecciona, amplia, grava, entre outros materiais, de acordo com as necessidades dos alunos.
Aquisição de materiais Indica a aquisição de: softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos, dicionários e outros
Acompanhamento do uso dos recursos em sala de aula
Verifica a funcionalidade e a aplicabilidade do recurso.
Impacto, efeitos, distorções, pertinência, negligência, limites e possibilidades do uso na sala de aula, na escola e em casa.
Orientação as famílias e professores quanto ao recurso utilizado pelo aluno
Orienta, ensina o uso e aplicação de recursos, materiais e equipamentos aos alunos, pais e professores 
 nas turmas do ensino regular.

Formação
ü  Promove formação continuada para os professores do atendimento especializado; para os professores do ensino comum, visando o entendimento das diferenças e para a comunidade escolar em geral.

                            Profissionais que atuam na Educação Especial

ü  Professor especializado da Sala de Recurso Multifuncional
ü  Professor especializado do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento à Deficiência Visual – CAP
ü  Professor de LIBRAS
ü  Professor em LIBRAS
ü  Professor de Português, como segunda língua de alunos com surdez
ü  Revisor Braille

Que tipo de formação deve ter o profissional que atua na Educação Especial

     Para atuar na Educação Especial, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área.


Alguns conteúdos específicos da formação dos professores de AEE

                                       LIBRAS
         Língua Portuguesa para alunos com surdez
         Sistema Braille
         Informática aplicada à produção braille
         Recursos tecnológicos e informática aplicada à deficiência visual(sintetizadores de    voz,lupas eletrônicas, magnificadores de tela para baixa visão)
         Produção braille e adaptação de material impresso em tinta
         Recursos ópticos e não ópticos para baixa visão.
         Técnica de uso do sorobã
         Adaptação de livros didáticos e de literatura para pessoas cegas
         Avaliação funcional da visão
         Orientação e mobilidade  para pessoas cegas
         Escrita cursiva, grafia do nome e assinatura em tinta para pessoas cegas
         Tecnologia Assistiva: comunicação alternativa, informática acessível, materiais                                        pedagógicos adaptados, mobiliário acessível. (OBS:todos os professores devem ter domínio desta tecnologia);
         Instrutor de LIBRAS
         Desenho universal
         Comunicação para o aluno surdo-cego
         Conhecimento das funções mentais superiores ( FMS) _ Def. Intelectual e SD/HA.
         Outras
          
Objetivos da Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva Inclusiva

Assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para :
         garantir o acesso de todos os alunos ao ensino regular (com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados de ensino
         Oferecer o AEE
         Formar professores para o AEE e demais professores para a inclusão
         Prover acessibilidade arquitetônica,nos transportes, nos mobiliários, comunicações e informação
         Estimular a participação da família e da comunidade
         Promover a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas educacionais

O que é o AEE?

Um serviço da Educação Especial que:
         Identifica,
         elabora e
         organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas
O AEE complementa e/ou suplementa a formação do aluno com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela

Por que o AEE?

    Porque [...] “temos direito à diferença, quando a igualdade nos descaracteriza”.
                                                                                      (Boaventura de Souza Santos)
                                                        
Alunos com deficiência e os demais, que são público alvo da Educação Especial, precisam ser atendidos nas suas especificidades, para que possam participar, ativamente do ensino comum.
                                                        
                                                     O que faz o AEE?

         Apóia o desenvolvimento do aluno com deficiência, transtornos gerais de desenvolvimento e altas habilidades
          Disponibiliza o ensino de linguagens e de códigos específicos de comunicação e sinalização
         Oferece tecnologia assistiva – TA (OBS: professores especializados fazem o curso de TA pela UFRGS, é muito produtivo e últil para a aprendizagem dos alunos).
         Adequa e produz materiais didáticos e pedagógicos, tendo em vista as necessidades específicas dos alunos,
         Oportuniza o enriquecimento curricular (para alunos com altas habilidades)

O AEE deve se articular com a proposta da escola comum, embora suas atividades se diferenciem das realizadas em salas de aula de ensino comum

Para quem?

         O AEE se destina a alunos com deficiência física, mental, sensorial (visual e pessoas com surdez parcial e total)
         Alunos com transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades (que constituem o público alvo da Educação Especial) também podem ser  atendidos por esse serviço.
         OBS: alunos com transtornos funcionais específicos não devem ser atendidos em salas de recursos, porém a Política da Educação Especial numa Perspectiva Inclusiva que estes alunos devem ter um serviço articulado com a Educação Especial.
                           
Por quem?

O AEE para pessoas com deficiência

         É realizado mediante a atuação de professores com conhecimentos específicos no ensino de:
        LIBRAS, Língua Portuguesa na modalidade escrita, como segunda língua de pessoas com surdez
        Sistema Braille, sorobã, orientação e mobilidade, utilização de recursos ópticos e não ópticos
        Atividades de vida autônoma
        Tecnologia Assistiva
        Desenvolvimento de processos mentais - FMS
        Adequação  e produção de materiais didáticos e pedagógicos e outros

   Para os alunos com altas habilidades o AEE oferece programas de enriquecimento curricular, desenvolvimento de processos mentais superiores e outros.

AEE deve ser ofertado em todas as etapas e modalidades da educação básica e no ensino superior.

                                                      O AEE é organizado para suprir as necessidades de acesso ao conhecimento e à participação dos alunos com deficiência e dos demais que são público alvo da Educação Especial, nas escolas comuns
                                                      Constitui oferta obrigatória dos sistemas de ensino, embora  participar do AEE seja uma decisão do aluno e/ou de seus pais/responsáveis

AEE na Educação Infantil

O AEE expressa-se por meio de serviços de intervenção precoce, que objetivam otimizar o processo de desenvolvimento e aprendizagem, em interface com os serviços de saúde e assistência social
AEE em outras modalidades de ensino

O AEE está presente como serviço da Educação Especial na educação indígena , do campo e quilombola  e  nos projetos pedagógicos construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos.

Quando  e Onde?
ü  O AEE é  realizado no período inverso ao da classe comum freqüentada pelo aluno e, PREFERENCIALMENTE, na própria escola desse aluno.
ü  Há ainda a possibilidade de esse atendimento acontecer em uma outra escola próxima.

                                                         Espaços de AEE

Escola comum: salas de recursos multifuncionais
Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento à Deficiência Visual – CAP
Centro Especializado

                                             Salas de Recursos Multifuncionais

É um espaço organizado preferencialmente em escolas comuns das redes de ensino. Pode atender às escolas próximas

Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento  às Pessoas com Deficiência Visual – CAP

O CAP é um centro com salas equipadas com computadores, impressora Braille e laser,fotocopiadora, gravador, circuito interno de TV, CCTV, máquina de escrever em Braille.
Tem como objetivo produzir materiais didáticos e pedagógicos adequados aos alunos com cegueira e aos alunos com baixa visão

Argumentos em favor do “preferencialmente” nas escolas comuns

         Do ponto de vista do aluno

     A escola é o lugar em que esse aluno está sendo formado para a vida pública, construindo sua identidade a partir dos confrontos com as diferenças e da convivência com o outro.

         Do ponto de vista do AEE

      Quanto mais o AEE for oferecido na  escola comum que esse aluno freqüenta, mais ele estará afirmando o seu papel de oportunizar a inclusão,  distanciando os alunos de centros especializados públicos e privados, que os privam de um ambiente de formação comum a todos, discriminando-os , segregando-os

Argumentos...

         Do ponto de vista da escola
                                       Os problemas desse aluno devem ser tratados e discutidos  no dia-a-dia da escola e com todos os que nela atuam – no ensino regular e especial
         Do ponto de vista dos pais
                                       Conceberem o desenvolvimento e a escolarização de seus filhos, a partir de uma experiência inteiramente inclusiva, sem terem de recorrer a atendimentos segregados, exteriores à escola para que seus filhos sejam reconhecidos nas suas especificidades


Sustentação legal na Constituição Federal de 1988


         O direito à diferença está também previsto na Constituição Federal de 1988 , artigo 208, quando nossa Lei prescreve que:
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III-atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino.


                                                   Constituição Federal (cont.)

         O direito à igualdade de todos à educação está garantido expressamente previsto na nossa Constituição/88 (art. 5º.) e trata nos artigos 205 e seguintes, do direito de TODOS à educação.


Sustentação legal na LDBEN/1996

         Na LDBEN( art. 58 e seguintes), “ o atendimento educacional especializado será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas escolas comuns do ensino regular” (art. 59,parág. 2º.)
         A LDBEN interpreta equivocadamente o advérbio “preferencialmente”, do texto constitucional, quando refere essa preferência à condição de o aluno ser capaz ou não de ser incluído “nas classes comuns do ensino regular” e não ao local em que o AEE deve ser oferecido ( preferencialmente nas escolas comuns de ensino regular).
         Esse entendimento errôneo do dispositivo legal tem levado à conclusão de que é possível a substituição do ensino regular pelo especial para alunos que não são capazes de serem incluídos nas escolas comuns.
         A mesma interpretação se confronta com o que dispõe a própria LDBEN em seu artigo 4º., inciso I 22 e em seu artigo 6º. 3 e com a Constituição, que  não admite o oferecimento do Ensino Fundamental em local que não seja escola (art.206, inc.I).



Sustentação legal na Convenção da Guatemala/2001


         Prevê impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. Define como discriminação toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada na deficiência [...] que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconheci,mento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais (art. 1º.,no.2, “a”)
         Pela Convenção da Guatemala não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada para promover a inclusão, desde que estas não limitem em si mesmas o direito à igualdade dessas  pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação .
         Se as diferenciações ou preferências  podem ser admitidas em algumas circunstâncias, a EXCLUSÃO ou RESTRIÇÃO jamais serão permitidas  se o motivo for deficiência.
         A Convenção da Guatemala complementa a LDBEN, porque esta não contempla o direito de opção de as pessoas com deficiência e de seus pais ou responsáveis de aceitar ou não tratamento diferenciado , como é o caso do AEE
         A LDBEN limita-se a prever as situações em que se dará a Educação especial, que normalmente , na prática, acontece por imposição da escola e/ou rede de ensino

Sustentação legal na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU 03/2007

Artigo 24 – Educação 2
     
  d- As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a            facilitar sua  efetiva educação; e
  e- Efetivas medidas individualizadas de      apoio             sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a meta de inclusão plena.

3-Os Estados Partes deverão assegurar às pessoas com deficiência a possibilidade de aprender as habilidades necessárias à vida e ao desenvolvimento social, a fim de facilitar-lhes a plena e igual participação na educação e como membros da comunidade. Para tanto, os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas, incluindo:
- Facilitação do aprendizado do braile, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento         de       pares;
_Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda; e
_Garantia de que a educação de pessoas, inclusive crianças cegas, surdocegas e com surdez, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados às pessoas e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.
_A fim de contribuir para a realização deste direito, os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas para:
empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braile, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino.
Esta capacitação deverá incorporar a conscientização da deficiência e a utilização de apropriados modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.

Um comentário: