ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE
Segundo o texto da Política de Educação Especial, na Perspectiva Inclusiva SEESP/MEC; 01/2008
Educação Especial
É uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis e etapas e todas as modalidades da educação básica e superior.
Disponibiliza o AEE e os recursos próprios desse atendimento.
Orienta alunos e professores quanto à utilização desses recursos nas turmas comuns do ensino regular
Na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA e na Educação Profissional, a Educação Especial possibilita:
- ampliação de oportunidades de escolarização
- formação para inserção no mundo do trabalho
- efetiva participação de alunos com deficiência na sociedade
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
Ed. de Jovens e Adultos
Educação Indígena
Educação do Campo
Educação Quilombola
A quem se destina a Educação Especial?
A Educação Especial se destina a alunos com deficiência física, deficiência mental, alunos com surdez, cegueira, baixa visão, surdo cegueira, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.
Atuação da Educação Especial nas escolas
Identificação de necessidades e elaboração de plano de atendimento
Identifica as necessidades específicas do aluno com deficiência.
Identifica os resultados desejados.
Identifica as habilidades do aluno.
Realiza levantamento de materiais e equipamentos.
Elabora plano de atuação, visando serviços e recursos de acessibilidade ao conhecimento e ambiente escolares.
Atendimento ao aluno: Organiza o tipo e o número de atendimentos ao aluno com deficiência
Produção de materiais Transcreve, adapta, confecciona, amplia, grava, entre outros materiais, de acordo com as necessidades dos alunos.
Aquisição de materiais Indica a aquisição de: softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos, dicionários e outros
Acompanhamento do uso dos recursos em sala de aula
Verifica a funcionalidade e a aplicabilidade do recurso.
Impacto, efeitos, distorções, pertinência, negligência, limites e possibilidades do uso na sala de aula, na escola e em casa.
Orientação as famílias e professores quanto ao recurso utilizado pelo aluno
Orienta, ensina o uso e aplicação de recursos, materiais e equipamentos aos alunos, pais e professores
nas turmas do ensino regular.
Formação
ü Promove formação continuada para os professores do atendimento especializado; para os professores do ensino comum, visando o entendimento das diferenças e para a comunidade escolar em geral.
Profissionais que atuam na Educação Especial
ü Professor especializado da Sala de Recurso Multifuncional
ü Professor especializado do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento à Deficiência Visual – CAP
ü Professor de LIBRAS
ü Professor em LIBRAS
ü Professor de Português, como segunda língua de alunos com surdez
ü Revisor Braille
Que tipo de formação deve ter o profissional que atua na Educação Especial
Para atuar na Educação Especial, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área.
Alguns conteúdos específicos da formação dos professores de AEE
LIBRAS
• Língua Portuguesa para alunos com surdez
• Sistema Braille
• Informática aplicada à produção braille
• Recursos tecnológicos e informática aplicada à deficiência visual(sintetizadores de voz,lupas eletrônicas, magnificadores de tela para baixa visão)
• Produção braille e adaptação de material impresso em tinta
• Recursos ópticos e não ópticos para baixa visão.
• Técnica de uso do sorobã
• Adaptação de livros didáticos e de literatura para pessoas cegas
• Avaliação funcional da visão
• Orientação e mobilidade para pessoas cegas
• Escrita cursiva, grafia do nome e assinatura em tinta para pessoas cegas
• Tecnologia Assistiva: comunicação alternativa, informática acessível, materiais pedagógicos adaptados, mobiliário acessível. (OBS:todos os professores devem ter domínio desta tecnologia);
• Instrutor de LIBRAS
• Desenho universal
• Comunicação para o aluno surdo-cego
• Conhecimento das funções mentais superiores ( FMS) _ Def. Intelectual e SD/HA.
• Outras
•
Objetivos da Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva Inclusiva
Assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para :
• garantir o acesso de todos os alunos ao ensino regular (com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados de ensino
• Oferecer o AEE
• Formar professores para o AEE e demais professores para a inclusão
• Prover acessibilidade arquitetônica,nos transportes, nos mobiliários, comunicações e informação
• Estimular a participação da família e da comunidade
• Promover a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas educacionais
O que é o AEE?
Um serviço da Educação Especial que:
• Identifica,
• elabora e
• organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas
O AEE complementa e/ou suplementa a formação do aluno com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela
Por que o AEE?
Porque [...] “temos direito à diferença, quando a igualdade nos descaracteriza”.
(Boaventura de Souza Santos)
Alunos com deficiência e os demais, que são público alvo da Educação Especial, precisam ser atendidos nas suas especificidades, para que possam participar, ativamente do ensino comum.
O que faz o AEE?
• Apóia o desenvolvimento do aluno com deficiência, transtornos gerais de desenvolvimento e altas habilidades
• Disponibiliza o ensino de linguagens e de códigos específicos de comunicação e sinalização
• Oferece tecnologia assistiva – TA (OBS: professores especializados fazem o curso de TA pela UFRGS, é muito produtivo e últil para a aprendizagem dos alunos).
• Adequa e produz materiais didáticos e pedagógicos, tendo em vista as necessidades específicas dos alunos,
• Oportuniza o enriquecimento curricular (para alunos com altas habilidades)
O AEE deve se articular com a proposta da escola comum, embora suas atividades se diferenciem das realizadas em salas de aula de ensino comum
Para quem?
• O AEE se destina a alunos com deficiência física, mental, sensorial (visual e pessoas com surdez parcial e total)
• Alunos com transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades (que constituem o público alvo da Educação Especial) também podem ser atendidos por esse serviço.
• OBS: alunos com transtornos funcionais específicos não devem ser atendidos em salas de recursos, porém a Política da Educação Especial numa Perspectiva Inclusiva que estes alunos devem ter um serviço articulado com a Educação Especial.
Por quem?
O AEE para pessoas com deficiência
• É realizado mediante a atuação de professores com conhecimentos específicos no ensino de:
– LIBRAS, Língua Portuguesa na modalidade escrita, como segunda língua de pessoas com surdez
– Sistema Braille, sorobã, orientação e mobilidade, utilização de recursos ópticos e não ópticos
– Atividades de vida autônoma
– Tecnologia Assistiva
– Desenvolvimento de processos mentais - FMS
– Adequação e produção de materiais didáticos e pedagógicos e outros
Para os alunos com altas habilidades o AEE oferece programas de enriquecimento curricular, desenvolvimento de processos mentais superiores e outros.
AEE deve ser ofertado em todas as etapas e modalidades da educação básica e no ensino superior.
O AEE é organizado para suprir as necessidades de acesso ao conhecimento e à participação dos alunos com deficiência e dos demais que são público alvo da Educação Especial, nas escolas comuns
Constitui oferta obrigatória dos sistemas de ensino, embora participar do AEE seja uma decisão do aluno e/ou de seus pais/responsáveis
AEE na Educação Infantil
O AEE expressa-se por meio de serviços de intervenção precoce, que objetivam otimizar o processo de desenvolvimento e aprendizagem, em interface com os serviços de saúde e assistência social
AEE em outras modalidades de ensino
O AEE está presente como serviço da Educação Especial na educação indígena , do campo e quilombola e nos projetos pedagógicos construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos.
Quando e Onde?
ü O AEE é realizado no período inverso ao da classe comum freqüentada pelo aluno e, PREFERENCIALMENTE, na própria escola desse aluno.
ü Há ainda a possibilidade de esse atendimento acontecer em uma outra escola próxima.
Espaços de AEE
Escola comum: salas de recursos multifuncionais
Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento à Deficiência Visual – CAP
Centro Especializado
Salas de Recursos Multifuncionais
É um espaço organizado preferencialmente em escolas comuns das redes de ensino. Pode atender às escolas próximas
Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual – CAP
O CAP é um centro com salas equipadas com computadores, impressora Braille e laser,fotocopiadora, gravador, circuito interno de TV, CCTV, máquina de escrever em Braille.
Tem como objetivo produzir materiais didáticos e pedagógicos adequados aos alunos com cegueira e aos alunos com baixa visão
Argumentos em favor do “preferencialmente” nas escolas comuns
• Do ponto de vista do aluno
A escola é o lugar em que esse aluno está sendo formado para a vida pública, construindo sua identidade a partir dos confrontos com as diferenças e da convivência com o outro.
• Do ponto de vista do AEE
Quanto mais o AEE for oferecido na escola comum que esse aluno freqüenta, mais ele estará afirmando o seu papel de oportunizar a inclusão, distanciando os alunos de centros especializados públicos e privados, que os privam de um ambiente de formação comum a todos, discriminando-os , segregando-os
Argumentos...
• Do ponto de vista da escola
Os problemas desse aluno devem ser tratados e discutidos no dia-a-dia da escola e com todos os que nela atuam – no ensino regular e especial
• Do ponto de vista dos pais
Conceberem o desenvolvimento e a escolarização de seus filhos, a partir de uma experiência inteiramente inclusiva, sem terem de recorrer a atendimentos segregados, exteriores à escola para que seus filhos sejam reconhecidos nas suas especificidades
Sustentação legal na Constituição Federal de 1988
• O direito à diferença está também previsto na Constituição Federal de 1988 , artigo 208, quando nossa Lei prescreve que:
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III-atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino.
Constituição Federal (cont.)
• O direito à igualdade de todos à educação está garantido expressamente previsto na nossa Constituição/88 (art. 5º.) e trata nos artigos 205 e seguintes, do direito de TODOS à educação.
Sustentação legal na LDBEN/1996
• Na LDBEN( art. 58 e seguintes), “ o atendimento educacional especializado será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas escolas comuns do ensino regular” (art. 59,parág. 2º.)
• A LDBEN interpreta equivocadamente o advérbio “preferencialmente”, do texto constitucional, quando refere essa preferência à condição de o aluno ser capaz ou não de ser incluído “nas classes comuns do ensino regular” e não ao local em que o AEE deve ser oferecido ( preferencialmente nas escolas comuns de ensino regular).
• Esse entendimento errôneo do dispositivo legal tem levado à conclusão de que é possível a substituição do ensino regular pelo especial para alunos que não são capazes de serem incluídos nas escolas comuns.
• A mesma interpretação se confronta com o que dispõe a própria LDBEN em seu artigo 4º., inciso I 22 e em seu artigo 6º. 3 e com a Constituição, que não admite o oferecimento do Ensino Fundamental em local que não seja escola (art.206, inc.I).
Sustentação legal na Convenção da Guatemala/2001
• Prevê impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. Define como discriminação toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada na deficiência [...] que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconheci,mento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais (art. 1º.,no.2, “a”)
• Pela Convenção da Guatemala não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada para promover a inclusão, desde que estas não limitem em si mesmas o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação .
• Se as diferenciações ou preferências podem ser admitidas em algumas circunstâncias, a EXCLUSÃO ou RESTRIÇÃO jamais serão permitidas se o motivo for deficiência.
• A Convenção da Guatemala complementa a LDBEN, porque esta não contempla o direito de opção de as pessoas com deficiência e de seus pais ou responsáveis de aceitar ou não tratamento diferenciado , como é o caso do AEE
• A LDBEN limita-se a prever as situações em que se dará a Educação especial, que normalmente , na prática, acontece por imposição da escola e/ou rede de ensino
Sustentação legal na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU 03/2007
Artigo 24 – Educação 2
d- As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; e
e- Efetivas medidas individualizadas de apoio sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a meta de inclusão plena.
3-Os Estados Partes deverão assegurar às pessoas com deficiência a possibilidade de aprender as habilidades necessárias à vida e ao desenvolvimento social, a fim de facilitar-lhes a plena e igual participação na educação e como membros da comunidade. Para tanto, os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas, incluindo:
- Facilitação do aprendizado do braile, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento de pares;
_Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda; e
_Garantia de que a educação de pessoas, inclusive crianças cegas, surdocegas e com surdez, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados às pessoas e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.
_A fim de contribuir para a realização deste direito, os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas para:
empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braile, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino.
Esta capacitação deverá incorporar a conscientização da deficiência e a utilização de apropriados modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.